Aviso Legal
Última atualização: 26/06/2026
Este Aviso Legal se aplica a todo o conteúdo do internationaldrivingdocuments.com e ao Documento Internacional de Habilitação (IDD) oferecido pela International Driving Documents, operada pela International Automobile Authority LLC. Leia atentamente; ele está incorporado por referência aos nossos Termos de Serviço e é vinculante para todo visitante e cliente.
1. Sobre nossa marca
"International Driving Documents" é um nome descritivo que refere-se à tradução que produzimos. International Driving Documents é uma empresa privada de responsabilidade limitada registrada na Flórida que realiza a tradução linguística de sua carteira de motorista doméstica. Não somos um órgão governamental, nem uma associação automobilística, nem afiliados a qualquer organização desse tipo.
2. O IDD não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID)
- O IDD não é uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida por um governo ou associação automobilística.
- Nos Estados Unidos, as únicas organizações designadas para emitir PIDs pela Convenção de Genebra de 1949 são a American Automobile Association (AAA) e a American Automobile Touring Alliance (AATA). Não somos nenhuma dessas organizações, nem temos qualquer ligação com elas.
- Existem emissores designados pelo governo em outros países (por exemplo, CAA no Canadá). Não somos afiliados a nenhum deles.
- Qualquer semelhança no nome entre International Driving Documents e qualquer órgão governamental, associação automobilística ou organização privada é coincidência.
3. O IDD não é emitido por nenhum governo
- O IDD não é um documento emitido por governo.
- O IDD não é autorizado, endossado, ou coemitido pelas Nações Unidas, UNECE, qualquer autoridade nacional de trânsito, ou qualquer associação automobilística.
4. O IDD não substitui sua carteira de motorista doméstica
- Você deve sempre portar e apresentar sua carteira de motorista doméstica válida juntamente com o IDD.
- O IDD só é válido quando apresentado em conjunto com sua carteira original; não é um documento de habilitação independente.
5. Aceitação por terceiros é discricionária
- A aceitação do IDD por autoridades estrangeiras, locadoras de veículos ou agentes de trânsito é a critério exclusivo dessas partes.
- Não garantimos a aceitação do IDD em nenhum país, região ou transação específica.
- Não nos responsabilizamos por qualquer multa, penalidade, recusa de serviço, recusa de aluguel, ou qualquer outra consequência imposta por terceiros após a apresentação do IDD. Esta limitação está sujeita ao § 8 abaixo e a qualquer lei de proteção ao consumidor que não possa ser renunciada.
6. Escopo de aceitação por país
O IDD é formatado de acordo com a Convenção de Genebra de 1949 sobre Trânsito Rodoviário e a Convenção de Viena de 1968 sobre Trânsito Rodoviário. Quando nosso site faz referência à lista de estados contratantes das Convenções, a aceitação permanece a critério da autoridade receptora. Para notas específicas por país — incluindo os conhecidos casos de rejeição por locadoras no Japão, China e Coreia do Sul — consulte nosso Aviso Legal de Aceitação por País.
7. Confirmação pré-finalização da compra
No checkout, você deverá marcar uma confirmação indicando que leu este Aviso Legal e entendeu que o IDD é uma tradução certificada da sua carteira de motorista válida, não é uma Permissão Internacional para Dirigir e não é emitido por nenhum governo ou associação automobilística. Esta confirmação é vinculante.
8. Sem garantia; limitação preservada
- Exceto pelas garantias expressas descritas em nossa Política de Reembolso e Cancelamento (a Garantia de Rejeição e a Garantia de Substituição) e quaisquer garantias legais obrigatórias ao consumidor, o IDD e o site são fornecidos "no estado" e "conforme disponíveis".
- Na extensão máxima permitida por lei, rejeitamos todas as garantias implícitas, incluindo comercialização e adequação a uma finalidade específica.
- Nada neste Aviso Legal limita quaisquer direitos que você possa ter sob a legislação obrigatória de proteção ao consumidor aplicável, incluindo a Diretiva de Conteúdo Digital da UE 2019/770, a Lei de Direitos do Consumidor do Reino Unido de 2015, a Lei do Consumidor Australiana (incluindo a seção 64), o Código de Defesa do Consumidor do Brasil, ou legislações provinciais de proteção ao consumidor no Canadá.

